Estado define na segunda distribuição de produtos da agricultura familiar nas escolas

A Lei 13.987/2020, publicada pelo Governo Federal autoriza a distribuição de alimentos adquiridos pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) às famílias dos estudantes da rede pública enquanto as aulas estiverem suspensas por causa do coronavírus.

 

A medida visa garantir alimentação aos alunos que estão com as aulas suspensas e manter a renda de agricultores familiares que fornecem seus produtos para a merenda escolar, durante o período de combate à pandemia do coronavírus no Brasil.

 

A ministra de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Tereza Cristina anunciou na semana passada, que as escolas continuarão a receber recursos para continuar de maneira regular a fazer essas compras e distribuir para os pais de alunos. Para que não tenha desperdício, o excedente será oferecido aos hospitais, asilos e entidades sociais que precisam dos produtos da nossa agricultura familiar.

 

A partir desta segunda-feira (13), o Governo de Mato Grosso do Sul, vai definir como a ação será realizada no Estado, em uma ação conjunta da Semagro (Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar) e a vinculada Agraer (Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural) e a Secretaria de Educação.

 

“O governador Reinaldo Azambuja já tinha se manifestado favorável para que esta ação continuasse no estado e agora com o aval do Governo Federal vamos articular para que seja feito. O próximo passo é definir como vamos receber e como e para quem vamos distribuir”, explica o secretário Jaime Verruck, titular da Semagro.

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