Regulamento do Programa de Brucelose é atualizado em Mato Grosso do Sul

Para adequar os procedimentos de defesa sanitária animal em Mato Grosso do Sul de acordo com o Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal (PNCEBT), conforme as Instruções Normativas SDA nº 10, (março de 2017) e DSA nº 30 (junho de 2006), do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) a Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Iagro) publicou, no último dia 3 de junho, a Portaria nº 3.617.

 

Entre dentre as principais alterações, a Coordenadora do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal (PNCEBT), Médica Veterinária e Fiscal Estadual Agropecuário, Daniela de Oliveira Cazola, destaca a mudança na marcação obrigatória de fêmeas bovinas e bubalinas vacinadas com B-19 que deverão ser marcadas com o algarismo final do ano de vacinação do lado esquerdo da face e a autorização do uso da amostra RB-51 também em fêmeas bovinas de 3 a 8 meses de idade.

 

Confira aqui o conteúdo completo da Portaria publicado no Diário Oficial.

 

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