Produtor de queijo e bebida tem: prazo para manter Indicações Geográficas europeias

 

Com pouco mais da metade do prazo para o término da consulta pública para comprovar o uso de termos de IGs, produtores dos queijos Fontina, Gorgonzola, Grana, Gruyère/Gruyere, Parmesão e as bebidas tipo Genebra e Steinhaeger/Steinhäger, têm participado de forma ativa do processo.

 

Desde janeiro, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento  tem recebido documentos de produtores brasileiros e de outros países para comprovar a utilização do nome de regiões europeias. Desta forma, todos os produtores brasileiros que comprovarem poderão continuar a utilizar esses nomes de referência. Até o fim do período de consulta, que termina no dia 6 de março, a expectativa é que o setor responsável do Ministério receba cerca de 400 manifestações.

 

As empresas que somente usam os termos, como restaurantes, pizzarias, distribuidores e importadores, não serão afetadas pela determinação, já que não se encaixam na definição de produtores.

 

Os produtores que não estiverem na lista de usuários prévios não poderão usar os termos no território nacional após a entrada em vigor do Acordo Mercosul-União Europeia.

 

Como participar?

 

Para comprovar a continuidade de uso de termos protegidos associados às IGs, será necessário apresentar pelo menos uma das comprovações abaixo:

 

– cópia de rótulo datado ou com data verificável ou foto de produto com data impressa cuja classe é identificada pelo termo protegido associado à IG; ou

 

– cópia de catálogo promocional/publicitário datado com o produto específico cuja classe é identificada pelo termo protegido associado à IG e data; ou

 

– endereço de sítio eletrônico com endereço virtual (URL) com produto cuja classe é identificada pelo termo protegido associado à IG, desde que a data de sua publicação seja verificável ou inclua evidência de período de comercialização de fato; ou

 

– cópia de nota fiscal datada que contenha o termo protegido associado à IG, mesmo que abreviado.

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